LEI Nº 337, DE 13 DE MAIO DE 2010, que “Institui o ‘Programa de Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores’ e seu Conselho Gestor”, e dá outras providências”.
sábado, 12 de março de 2011
PROGRAMA COLETA SELETIVA
PROGRAMA COLETA SELETIVA DE SÃO JOSÉ DA BARRA
PLANEJAMENTO DA COLETA DE RESÍDUOS RESIDENCIAIS
Assessoria Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Responsável pelo projeto: Rejane Arantes Pereira & Silva
Telefone: (35) 3523-9200 | E-mail: meioambiente@saojosedabarra.mg.gov.br
Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
Responsável: João Batista Bueno Sobrinho
1) Os benefícios de uma coleta de resíduos organizada e diferenciada são inúmeros.
Podemos destacar entre outros a redução do passivo ambiental gerado pelo acúmulo de lixo nos aterros sanitários;
2) O reaproveitamento de matéria prima de boa qualidade, que se desperdiça pela não separação para reutilização;
3) Geração de empregos, oportunizando o aumento na renda per capita das famílias que estão às margens da sociedade produtiva do Município;
4) Com uma coleta organizada, reduziremos os transtornos causados aos moradores;
5) Estaremos criando uma cultura de preservação ambiental e de consciência de que somos responsáveis pelo nosso lixo;
6) Como somos uma cidade turística teremos uma melhor imagem da cidade e uma maior organização, sempre priorizando o ser humano, o meio ambiente e a valorização de uma cidade turística.
7) Para atingirmos todos os objetivos acima se faz necessário a implantação de um programa de gerenciamento integrado de resíduos urbanos, que deve seguir os seguintes passos:
Campanha de Mobilização
Será criado campanhas publicitárias e peças de divulgação como cartazes e folders; bem como eventos e oficinas em escolas e associações comunitárias informando sobre o programa de coleta seletiva, seu processo e as vantagens para a comunidade e para os bairros do município. (segue anexo o material publicitário/informativo educativo criado e produzido pela Assessoria Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento de São José da Barra).
Zoneamento da Cidade
A Cidade será dividida em 2 setores, um deles destinado a coleta seletiva por contentores de 240 litros e lixeiras especiais estabelecidas no Município em postos estratégicos; e outro destinado à criação de um Centro de triagem de materiais, onde irão trabalhar os atuais catadores.
Motivação de Cidadãos
Para a eficiência do programa torna-se necessário um esclarecimento amplo a Comunidade, pois estamos tratando de uma mudança de hábito na população. Esse fator certamente causará algumas resistências, mas com um trabalho eficiente de conscientização, certamente atingiremos nosso objetivo.
Devemos realizar visitas domiciliares, aos munícipes, com pessoal treinado e motivado para divulgar nosso projeto. Com isso conseguiremos esclarecer as eventuais dúvidas que possam surgir no decorrer da implantação do referido programa.
Organização da coleta
A coleta será ordenada de forma a satisfazer os anseios da população envolvida no processo para proporcionar um conforto ao munícipe. Sendo sugerido dois modelos;
O primeiro modelo de coleta sugerido é a coleta dos resíduos orgânicos normalmente e a coleta dos materiais recicláveis realizada uma ou duas vezes por semana, não coincidindo com a coleta orgânica.
O segundo modelo de coleta dos resíduos orgânicos, acompanhada pela coleta de matérias recicláveis por um caminhão específico que passaria ao mesmo tempo em que o da coleta orgânica;
Execução da coleta
O trabalho de coleta deverá ser realizado pela Prefeitura Municipal em acordo com a Associação de Catadores, seguindo as normas e diretrizes do programa.
A coleta deverá ser realizada com caminhões próprios e adaptados/adequados para a função. Os mesmos deverão ser vistoriados e aprovados pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente para serem habilitados a realizarem a coleta.
Destino dos resíduos coletados
Os resíduos coletados são de três tipos: os recicláveis, os orgânicos e os rejeitos.
Com estas medidas estaremos reduzindo em grande parte o volume de material a ser depositado nas valas do aterro, proporcionando uma longevidade maior ao nosso aterro sanitário. Assim conseguiremos reduzir os custos de manutenção e ampliação do aterro sanitário. Também obteremos um menor passivo ambiental, o qual tanto nos preocupa e danifica o meio ambiente.
O material orgânico coletado deverá ser levado para a mesma usina, a fim de ser elaborado e as sobras devidamente depositadas nas valas do aterro.
O material reciclável será entregue a Associação de Catadores, a qual será orientada pela Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente sobre o procedimento.
Propostas para melhorias na coleta de resíduos
==============================================
Para melhorarmos a nossa eficiência, e também adequar nossa Cidade as necessidades ambientais atuais precisamos fazer algumas alterações, as quais abaixo relacionamos:
• Incluir no Código de Obras do Município a construção de lixeiras específicas para lixo orgânico e material reciclável, em todas as obras a serem liberadas para construção no Município. As referidas lixeiras deverão estar instaladas dentro do terreno ou edificação do contribuinte na parte da frente, com o objetivo de facilitar a coleta;
• Prazo para adequação das edificações já existentes; para que as mesmas realizem as modificações necessárias;
• Num prazo de 12 (doze) meses, não mais coletarmos lixo misturado, ou seja, a Prefeitura Municipal condiciona aos contribuintes que realizem a separação dos materiais nas residências, para que seja feito o recolhimento dos mesmos posteriormente;
• Eliminar todo e qualquer ponto de depósito de lixo no Município.
• Adequação definitiva do Aterro Sanitário as normas exigidas pela legislação vigente.
• Para realizarmos este trabalho, necessitaremos da colaboração e participação da Administração Pública de uma maneira unificada. Sendo assim segue abaixo todas as propostas de trabalho que se realizadas, certamente culminarão com uma Cidade mais limpa e organizada.
OBJETIVO GERAL:
-> Formar a Associação de Catadores.
Sugestão de nome: ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA DE CATADORES DE RECICLÁVEIS
Sigla: NOVA RECICLART (modelo de estatuto anexo)
OBJETIVOS ESPECIFICOS:
- Caracterizar a organização, o funcionamento e as oportunidades de negócios e de emprego associados à coleta seletiva de lixo.
- Assistir às família de catadores que participarem da Associação.
- Trabalhar a auto-estima dos mesmos.
- Desenvolver atividades de artesanato com materiais recicláveis.
- Buscar parcerias para viabilizar a alfabetização de Adultos e incentivar o retorno aos estudos dos já alfabetizados.
- Criar oportunidades de qualificação de mão de obra de acordo com o interesse.
PASSOS PARA A ORGANIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
=======================================
- Fazer a reuniões com os catadores de recicláveis, para esclarecimentos e visualizar o interesse de cada um na montagem do empreendimento.
- Organizar uma comissão para o estudo e elaboração da proposta de Estatuto Social, nome e logomarca da Associação.
- Fazer a Assembléia de fundação e aprovação.
- Encaminhar o estatuto para o registro.
- Fazer a solicitação da CNPJ.
- Solicitar o registro na junta comercial do Estado.
Para que possamos dar andamento ao processo, faz-se necessário discutirmos a garantia da estrutura para a operacionalização do empreendimento.
REGULAMENTAÇÃO DOS COLETORES DE MATERIAL RECICLÁVEL
===================================================
A coleta de materiais recicláveis no município de São José da Barra/MG, rege-se por esta regulamentação.
1- Considera-se COLETA toda a retirada de materiais recicláveis das residências, estabelecimentos comerciais e industriais efetuadas dentro do município.
2- A coleta é um direito dos coletores credenciados, cabendo aos órgãos municipais do Sistema de Coleta e Reciclagem de Materiais garantir e regulamentar este direito.
DOS COLETORES
1- Serão considerados COLETORES, aqueles que estiverem devidamente cadastrados e licenciados pela Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente conforme regulamentação.
2- Os equipamentos de proteção individual obrigatório serão luvas, jaleco com tarjas refletivas, calçado fechado, cabendo ao coletor sua compra e utilização.
3- A autorização dos coletores será mensal e atenderá exigências pré-estabelecidas pela Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente.
4- O coletor deverá estar munido de crachá de identificação o qual lhe será fornecido no seu cadastramento.
5- O coletor, para a circulação em vias públicas deverá obedecer às normas.
6- Os coletores estarão sujeitos as penalidades e sanções impostas nesta regulamentação.
DO CARRINHO
1 - Os carrinhos deverão ser construídos em estrutura metálica com as seguintes dimensões e características:
1.1 - Suas laterais em quadro de ferro ou cano galvanizado e no interior do quadro em arame soldado, com vazado de 5 cm2, não ultrapassando a 1 metro de altura.
1.2 – Sua largura não poderá ultrapassar a 1 metro entre os rodados.
1.3 - Seu comprimento total não poderá ultrapassar a 3 metros, incluso cabo para tração.
1.4 - Os rodados deverão estar presos à estrutura do carrinho, ao centro do mesmo e utilizar pneus de borracha com um raio mínimo de 15 cm e no máximo 40 cm.
1.5 - Os carrinhos em suas laterais e na parte frontal deverão conter uma faixa refletiva homologada pelo CONTRAN e localizada na borda superior, centralizada.
2- Nos carrinhos, em sua parte frontal, deverá estar afixado e preso a estrutura, a placa de identificação recebida após o cadastro.
3- Os carrinhos serão vistoriados quando solicitado e ao ser renovado a licença de Coletor, onde serão observados a obrigatoriedade das características já estabelecidas, e o bom estado de conservação.
DA COLETA
1 – A coleta deverá obedecer aos seguintes horários e locais.
1.1 – Nas ruas centrais, será permitida a realização da coleta entre as 7:00 hs até as 21:30 hs.
1.2 – Nas demais ruas a coleta poderá ser feita em horário entre as 7:30 hs até as 22:00 hs
2 - A coleta deverá ser efetuada da seguinte forma:
1 - O coletor poderá retirar somente os sacos com material reciclável já previamente separado, não podendo o mesmo violar os sacos fechados para fazer a separação.
2 - Os estabelecimentos comerciais situados em ruas centrais, deverão separar e disponibilizar o material reciclável somente anteriormente às 08:30 hs e após as 18:00 hs.
3 - O destino e o local de entrega do material coletado pelos coletores, será determinado pela Prefeitura Municipal.
4 - Na coleta, é expressamente proibido a presença de menores de 18 anos e animais de estimação.
5 - O coletor deverá estar totalmente sóbrio ao efetuar a coleta.
6 – Não será permitido a utilização de veículo com tração animal para a coleta.
PENALIDADES
Em caso da não observância, e do não cumprimento de alguns, dos itens regulamentados, o coletor receberá uma notificação. As notificações serão de caráter acumulativo, e serão observadas as seguintes penalidades:
A primeira notificação será de advertência.
A segunda notificação será de advertência.
A terceira notificação será imposta a penalidade da suspensão do direito de coletar por um prazo de 15 dias e a apreensão do carrinho.
A quarta notificação será imposta a penalidade da suspensão do direito de coletar por um prazo de 30 dias e a apreensão do carrinho.
A quinta notificação será imposta a penalidade da perca definitiva do direito de coletar.
APRESENTAÇÃO
============
A principal função do trabalho em Educação Ambiental é contribuir para a formação de cidadãos conscientes, aptos para decidirem e atuarem na realidade sócio-ambiental de um modo comprometido com a vida, o bem–estar de cada um e da sociedade local e global.
Para isso é necessário que, mais do que informações e conceitos, a escola se proponha a trabalhar com atitudes, com formação de valores, com o ensino e a aprendizagem de habilidades e procedimentos. Comportamentos “ambientalmente corretos” serão aprendidos na prática do dia-a-dia da escola: gestos de solidariedade, hábitos de higiene pessoal e dos diversos ambientes, participação em pequenas negociações podem ser o exemplo disso.
No que se refere à área ambiental, há muitas informações, valores e procedimentos que são transmitidos à criança pelo que se faz e se diz em casa Há de se estabelecer relação entre esses dois universos no reconhecimento dos valores que se expressam por meio de comportamentos, técnicas, manifestações artísticas e culturais.
JUSTIFICATIVA
==============
A perspectiva ambiental consiste num modo de ver o mundo em que se evidenciam as inter-relações e a interdependência dos diversos elementos na construção e manutenção da vida.
Em termos de educação, essa perspectiva contribui para evidenciar a necessidade de um trabalho vinculado aos princípios da dignidade do ser humano, da participação, da co-responsabilidade, da solidariedade e da eqüidade.
OBJETIVOS GERAIS DE MEIO AMBIENTE
PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
Conhecer e compreender, de modo integrado e sistêmico, as noções básicas relacionadas ao meio ambiente.
Adotar posturas na escola, em casa e em sua comunidade que os levem a interações construtivas, justas e ambientalmente sustentáveis.
Observar e analisar fatos e situações do ponto de vista ambiental, de modo crítico, reconhecendo a necessidade e a oportunidade de atuar de modo reativo e propositivo para garantir um meio ambiente saudável e a boa qualidade de vida.
Perceber, apreciar e valorizar a diversidade natural e sócio-cultural, adotando posturas de respeito aos diferentes aspectos e formas do patrimônio natural, étnico e cultural.
ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CRONOGRAMA DO TRABALHO
• Coleta de informações e projetos previstos pelas escolas municipais sobre o Tema Meio Ambiente e turismo sustentável.
• Análise, avaliação e reestruturação (se necessário) pelo responsável em Meio Ambiente juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.
• Conscientização sobre o tema através de sugestões que venham a complementar o projeto, palestras, organização de eventos, atividades artísticas e manuais, concursos para o “Amigo do Verde”, gincanas, concursos de slogans, canções, poesias, redações, painéis,
• Distribuição de materiais educativos sobre Reciclagem.
• Formação do Clube “Amigos da Natureza”.
• Em cada escola haverá um responsável pelo acompanhamento dos trabalhos e o mesmo entrará em contato com o Coordenador do Meio Ambiente para informações.
São José da Barra, em 01 de Fevereiro de 2010
________________________________
CARLOS LUCIANO BAZAGA
Prefeito Municipal
________________________________
JOÃO BATISTA SOBRINHO
Secretário de Obras,
Urbanismo e Meio Ambiente
________________________________
REJANE ARANTES P&S
Assessora Especial de Meio Ambiente
Desenvolvimento Sustentável
PLANEJAMENTO DA COLETA DE RESÍDUOS RESIDENCIAIS
Assessoria Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Responsável pelo projeto: Rejane Arantes Pereira & Silva
Telefone: (35) 3523-9200 | E-mail: meioambiente@saojosedabarra.mg.gov.br
Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
Responsável: João Batista Bueno Sobrinho
1) Os benefícios de uma coleta de resíduos organizada e diferenciada são inúmeros.
Podemos destacar entre outros a redução do passivo ambiental gerado pelo acúmulo de lixo nos aterros sanitários;
2) O reaproveitamento de matéria prima de boa qualidade, que se desperdiça pela não separação para reutilização;
3) Geração de empregos, oportunizando o aumento na renda per capita das famílias que estão às margens da sociedade produtiva do Município;
4) Com uma coleta organizada, reduziremos os transtornos causados aos moradores;
5) Estaremos criando uma cultura de preservação ambiental e de consciência de que somos responsáveis pelo nosso lixo;
6) Como somos uma cidade turística teremos uma melhor imagem da cidade e uma maior organização, sempre priorizando o ser humano, o meio ambiente e a valorização de uma cidade turística.
7) Para atingirmos todos os objetivos acima se faz necessário a implantação de um programa de gerenciamento integrado de resíduos urbanos, que deve seguir os seguintes passos:
Campanha de Mobilização
Será criado campanhas publicitárias e peças de divulgação como cartazes e folders; bem como eventos e oficinas em escolas e associações comunitárias informando sobre o programa de coleta seletiva, seu processo e as vantagens para a comunidade e para os bairros do município. (segue anexo o material publicitário/informativo educativo criado e produzido pela Assessoria Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento de São José da Barra).
Zoneamento da Cidade
A Cidade será dividida em 2 setores, um deles destinado a coleta seletiva por contentores de 240 litros e lixeiras especiais estabelecidas no Município em postos estratégicos; e outro destinado à criação de um Centro de triagem de materiais, onde irão trabalhar os atuais catadores.
Motivação de Cidadãos
Para a eficiência do programa torna-se necessário um esclarecimento amplo a Comunidade, pois estamos tratando de uma mudança de hábito na população. Esse fator certamente causará algumas resistências, mas com um trabalho eficiente de conscientização, certamente atingiremos nosso objetivo.
Devemos realizar visitas domiciliares, aos munícipes, com pessoal treinado e motivado para divulgar nosso projeto. Com isso conseguiremos esclarecer as eventuais dúvidas que possam surgir no decorrer da implantação do referido programa.
Organização da coleta
A coleta será ordenada de forma a satisfazer os anseios da população envolvida no processo para proporcionar um conforto ao munícipe. Sendo sugerido dois modelos;
O primeiro modelo de coleta sugerido é a coleta dos resíduos orgânicos normalmente e a coleta dos materiais recicláveis realizada uma ou duas vezes por semana, não coincidindo com a coleta orgânica.
O segundo modelo de coleta dos resíduos orgânicos, acompanhada pela coleta de matérias recicláveis por um caminhão específico que passaria ao mesmo tempo em que o da coleta orgânica;
Execução da coleta
O trabalho de coleta deverá ser realizado pela Prefeitura Municipal em acordo com a Associação de Catadores, seguindo as normas e diretrizes do programa.
A coleta deverá ser realizada com caminhões próprios e adaptados/adequados para a função. Os mesmos deverão ser vistoriados e aprovados pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente para serem habilitados a realizarem a coleta.
Destino dos resíduos coletados
Os resíduos coletados são de três tipos: os recicláveis, os orgânicos e os rejeitos.
Com estas medidas estaremos reduzindo em grande parte o volume de material a ser depositado nas valas do aterro, proporcionando uma longevidade maior ao nosso aterro sanitário. Assim conseguiremos reduzir os custos de manutenção e ampliação do aterro sanitário. Também obteremos um menor passivo ambiental, o qual tanto nos preocupa e danifica o meio ambiente.
O material orgânico coletado deverá ser levado para a mesma usina, a fim de ser elaborado e as sobras devidamente depositadas nas valas do aterro.
O material reciclável será entregue a Associação de Catadores, a qual será orientada pela Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente sobre o procedimento.
Propostas para melhorias na coleta de resíduos
==============================================
Para melhorarmos a nossa eficiência, e também adequar nossa Cidade as necessidades ambientais atuais precisamos fazer algumas alterações, as quais abaixo relacionamos:
• Incluir no Código de Obras do Município a construção de lixeiras específicas para lixo orgânico e material reciclável, em todas as obras a serem liberadas para construção no Município. As referidas lixeiras deverão estar instaladas dentro do terreno ou edificação do contribuinte na parte da frente, com o objetivo de facilitar a coleta;
• Prazo para adequação das edificações já existentes; para que as mesmas realizem as modificações necessárias;
• Num prazo de 12 (doze) meses, não mais coletarmos lixo misturado, ou seja, a Prefeitura Municipal condiciona aos contribuintes que realizem a separação dos materiais nas residências, para que seja feito o recolhimento dos mesmos posteriormente;
• Eliminar todo e qualquer ponto de depósito de lixo no Município.
• Adequação definitiva do Aterro Sanitário as normas exigidas pela legislação vigente.
• Para realizarmos este trabalho, necessitaremos da colaboração e participação da Administração Pública de uma maneira unificada. Sendo assim segue abaixo todas as propostas de trabalho que se realizadas, certamente culminarão com uma Cidade mais limpa e organizada.
OBJETIVO GERAL:
-> Formar a Associação de Catadores.
Sugestão de nome: ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA DE CATADORES DE RECICLÁVEIS
Sigla: NOVA RECICLART (modelo de estatuto anexo)
OBJETIVOS ESPECIFICOS:
- Caracterizar a organização, o funcionamento e as oportunidades de negócios e de emprego associados à coleta seletiva de lixo.
- Assistir às família de catadores que participarem da Associação.
- Trabalhar a auto-estima dos mesmos.
- Desenvolver atividades de artesanato com materiais recicláveis.
- Buscar parcerias para viabilizar a alfabetização de Adultos e incentivar o retorno aos estudos dos já alfabetizados.
- Criar oportunidades de qualificação de mão de obra de acordo com o interesse.
PASSOS PARA A ORGANIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
=======================================
- Fazer a reuniões com os catadores de recicláveis, para esclarecimentos e visualizar o interesse de cada um na montagem do empreendimento.
- Organizar uma comissão para o estudo e elaboração da proposta de Estatuto Social, nome e logomarca da Associação.
- Fazer a Assembléia de fundação e aprovação.
- Encaminhar o estatuto para o registro.
- Fazer a solicitação da CNPJ.
- Solicitar o registro na junta comercial do Estado.
Para que possamos dar andamento ao processo, faz-se necessário discutirmos a garantia da estrutura para a operacionalização do empreendimento.
REGULAMENTAÇÃO DOS COLETORES DE MATERIAL RECICLÁVEL
===================================================
A coleta de materiais recicláveis no município de São José da Barra/MG, rege-se por esta regulamentação.
1- Considera-se COLETA toda a retirada de materiais recicláveis das residências, estabelecimentos comerciais e industriais efetuadas dentro do município.
2- A coleta é um direito dos coletores credenciados, cabendo aos órgãos municipais do Sistema de Coleta e Reciclagem de Materiais garantir e regulamentar este direito.
DOS COLETORES
1- Serão considerados COLETORES, aqueles que estiverem devidamente cadastrados e licenciados pela Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente conforme regulamentação.
2- Os equipamentos de proteção individual obrigatório serão luvas, jaleco com tarjas refletivas, calçado fechado, cabendo ao coletor sua compra e utilização.
3- A autorização dos coletores será mensal e atenderá exigências pré-estabelecidas pela Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente.
4- O coletor deverá estar munido de crachá de identificação o qual lhe será fornecido no seu cadastramento.
5- O coletor, para a circulação em vias públicas deverá obedecer às normas.
6- Os coletores estarão sujeitos as penalidades e sanções impostas nesta regulamentação.
DO CARRINHO
1 - Os carrinhos deverão ser construídos em estrutura metálica com as seguintes dimensões e características:
1.1 - Suas laterais em quadro de ferro ou cano galvanizado e no interior do quadro em arame soldado, com vazado de 5 cm2, não ultrapassando a 1 metro de altura.
1.2 – Sua largura não poderá ultrapassar a 1 metro entre os rodados.
1.3 - Seu comprimento total não poderá ultrapassar a 3 metros, incluso cabo para tração.
1.4 - Os rodados deverão estar presos à estrutura do carrinho, ao centro do mesmo e utilizar pneus de borracha com um raio mínimo de 15 cm e no máximo 40 cm.
1.5 - Os carrinhos em suas laterais e na parte frontal deverão conter uma faixa refletiva homologada pelo CONTRAN e localizada na borda superior, centralizada.
2- Nos carrinhos, em sua parte frontal, deverá estar afixado e preso a estrutura, a placa de identificação recebida após o cadastro.
3- Os carrinhos serão vistoriados quando solicitado e ao ser renovado a licença de Coletor, onde serão observados a obrigatoriedade das características já estabelecidas, e o bom estado de conservação.
DA COLETA
1 – A coleta deverá obedecer aos seguintes horários e locais.
1.1 – Nas ruas centrais, será permitida a realização da coleta entre as 7:00 hs até as 21:30 hs.
1.2 – Nas demais ruas a coleta poderá ser feita em horário entre as 7:30 hs até as 22:00 hs
2 - A coleta deverá ser efetuada da seguinte forma:
1 - O coletor poderá retirar somente os sacos com material reciclável já previamente separado, não podendo o mesmo violar os sacos fechados para fazer a separação.
2 - Os estabelecimentos comerciais situados em ruas centrais, deverão separar e disponibilizar o material reciclável somente anteriormente às 08:30 hs e após as 18:00 hs.
3 - O destino e o local de entrega do material coletado pelos coletores, será determinado pela Prefeitura Municipal.
4 - Na coleta, é expressamente proibido a presença de menores de 18 anos e animais de estimação.
5 - O coletor deverá estar totalmente sóbrio ao efetuar a coleta.
6 – Não será permitido a utilização de veículo com tração animal para a coleta.
PENALIDADES
Em caso da não observância, e do não cumprimento de alguns, dos itens regulamentados, o coletor receberá uma notificação. As notificações serão de caráter acumulativo, e serão observadas as seguintes penalidades:
A primeira notificação será de advertência.
A segunda notificação será de advertência.
A terceira notificação será imposta a penalidade da suspensão do direito de coletar por um prazo de 15 dias e a apreensão do carrinho.
A quarta notificação será imposta a penalidade da suspensão do direito de coletar por um prazo de 30 dias e a apreensão do carrinho.
A quinta notificação será imposta a penalidade da perca definitiva do direito de coletar.
APRESENTAÇÃO
============
A principal função do trabalho em Educação Ambiental é contribuir para a formação de cidadãos conscientes, aptos para decidirem e atuarem na realidade sócio-ambiental de um modo comprometido com a vida, o bem–estar de cada um e da sociedade local e global.
Para isso é necessário que, mais do que informações e conceitos, a escola se proponha a trabalhar com atitudes, com formação de valores, com o ensino e a aprendizagem de habilidades e procedimentos. Comportamentos “ambientalmente corretos” serão aprendidos na prática do dia-a-dia da escola: gestos de solidariedade, hábitos de higiene pessoal e dos diversos ambientes, participação em pequenas negociações podem ser o exemplo disso.
No que se refere à área ambiental, há muitas informações, valores e procedimentos que são transmitidos à criança pelo que se faz e se diz em casa Há de se estabelecer relação entre esses dois universos no reconhecimento dos valores que se expressam por meio de comportamentos, técnicas, manifestações artísticas e culturais.
JUSTIFICATIVA
==============
A perspectiva ambiental consiste num modo de ver o mundo em que se evidenciam as inter-relações e a interdependência dos diversos elementos na construção e manutenção da vida.
Em termos de educação, essa perspectiva contribui para evidenciar a necessidade de um trabalho vinculado aos princípios da dignidade do ser humano, da participação, da co-responsabilidade, da solidariedade e da eqüidade.
OBJETIVOS GERAIS DE MEIO AMBIENTE
PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
Conhecer e compreender, de modo integrado e sistêmico, as noções básicas relacionadas ao meio ambiente.
Adotar posturas na escola, em casa e em sua comunidade que os levem a interações construtivas, justas e ambientalmente sustentáveis.
Observar e analisar fatos e situações do ponto de vista ambiental, de modo crítico, reconhecendo a necessidade e a oportunidade de atuar de modo reativo e propositivo para garantir um meio ambiente saudável e a boa qualidade de vida.
Perceber, apreciar e valorizar a diversidade natural e sócio-cultural, adotando posturas de respeito aos diferentes aspectos e formas do patrimônio natural, étnico e cultural.
ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CRONOGRAMA DO TRABALHO
• Coleta de informações e projetos previstos pelas escolas municipais sobre o Tema Meio Ambiente e turismo sustentável.
• Análise, avaliação e reestruturação (se necessário) pelo responsável em Meio Ambiente juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.
• Conscientização sobre o tema através de sugestões que venham a complementar o projeto, palestras, organização de eventos, atividades artísticas e manuais, concursos para o “Amigo do Verde”, gincanas, concursos de slogans, canções, poesias, redações, painéis,
• Distribuição de materiais educativos sobre Reciclagem.
• Formação do Clube “Amigos da Natureza”.
• Em cada escola haverá um responsável pelo acompanhamento dos trabalhos e o mesmo entrará em contato com o Coordenador do Meio Ambiente para informações.
São José da Barra, em 01 de Fevereiro de 2010
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CARLOS LUCIANO BAZAGA
Prefeito Municipal
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JOÃO BATISTA SOBRINHO
Secretário de Obras,
Urbanismo e Meio Ambiente
________________________________
REJANE ARANTES P&S
Assessora Especial de Meio Ambiente
Desenvolvimento Sustentável
LEI Nº 337, DE 13 DE MAIO DE 2010
“Institui o ‘Programa de Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores’ e seu Conselho Gestor”, e dá outras providências”.
CARLOS LUCIANO BAZAGA, Prefeito Municipal de São José da Barra, Estado de Minas Gerais
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São José da Barra aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Programa de Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores”, que tem como objetivo implementar a política de Coleta Seletiva de Lixo e Inclusão Social.
Parágrafo único - Este Programa será destinado a recolher materiais recicláveis, como papel, plástico, vidro, metais (lixo seco) e orgânico (lixo molhado).
Art. 2º - A coleta dos materiais a serem reciclados será através de contentores de 240 litros e lixeiras especiais instalados nos principais pontos da cidade e será efetuada pela Prefeitura Municipal de São José da Barra.
Parágrafo único - Nos postos de coleta, o lixo coletado em lixeiras especiais, de acordo com cada tipo de material será separado e depositado em receptores com cores padronizadas e levados para a usina de triagem.
Art. 3º - O Poder Público disponibilizará para a entrega desses materiais, de modo voluntário pela população, postos nos seguintes locais, entre outros:
I - nas escolas estaduais;
II - nas escolas municipais;
III - nos ginásios desportivos;
IV - nos campos de futebol;
V - nos bairros do Município.
Art. 4º - O material reciclável recolhido será encaminhado à Usina de Triagem e Compostagem.
§ 1º - Tendo em vista a realização dos serviços de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, a Prefeitura Municipal de São José da Barra poderá permitir a utilização de bens imóveis municipais à associação conveniada pelo Programa de Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores, mediante concessão ou permissão de uso, observada a legislação pertinente.
§ 2º - A Usina de Triagem e Compostagem fará a separação de todos os materiais recolhidos e à sua preparação para venda aos interessados.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal de São José da Barra estabelecerá relações de parceria com a associação de coletores comunitários e entidades assemelhadas, com a finalidade de gerar renda, proporcionar cursos e outros benefícios para os catadores desses materiais.
Art. 6º - A Prefeitura Municipal de São José da Barra promoverá o estabelecimento de relações de parceria entre a empresa responsável pela coleta urbana do lixo e as entidades associativas e comunitárias voltadas para a referida coleta seletiva, com o objetivo de dividir proporcionalmente os recursos auferidos com a venda dos materiais recicláveis.
Art. 7º - Preferencialmente serão utilizados pelas associações de coletores comunitários, com auxílio do Poder Público Municipal:
I - desempregados;
II - pessoas de baixa renda.
§ 1º - A renda resultante de venda dos materiais reciclados e recicláveis será distribuída entre cooperativas e associações de coletores ou aplicada em benefício dos associados, através de decisão coletiva, na criação de creches ou em melhorias para a categoria, nas áreas da educação e da saúde.
§ 2º - Os representantes das cooperativas, associações ou entidades assemelhadas de que trata esta Lei, serão responsáveis pela arrecadação e pela distribuição, nos termos dos estatutos associativos, dos valores resultantes da venda dos materiais coletados e vendidos, devendo manter uma contabilidade do empreendimento atualizada e sempre acessível aos seus integrantes e ao Poder Público Municipal.
§ 3º - As entidades de coleta comunitária nesta Lei referidas deverão fornecer e afixar nas suas sedes, semestralmente, os balancetes financeiros, com discriminação das receitas e despesas e da distribuição dos rendimentos, com cópias enviadas ao Ministério Público e ao órgão municipal responsável.
§ 4º - A Prefeitura Municipal de São José da Barra estimulará a criação da associações de coletores, entre outros, com vistas a incentivar o processo de inclusão social dos catadores, e deverá integrar o Programa de Coleta Seletiva às políticas dirigidas à garantia dos direitos sociais de saúde, educação e moradia.
Art. 8º - O Programa de Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores ora instituído poderá utilizar-se de voluntários, sem remuneração, que, eventualmente, darão apoio às entidades de catadores de lixo referidas.
Art. 9º - O Programa de Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores poderá utilizar-se de todas as pessoas que catam material reaproveitável para difundir esta iniciativa e levar a população à participação ativa.
Art. 10 - Fica criado o Conselho Gestor do Programa de Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores, de caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, que tem como objetivos básicos a coordenação, acompanhamento e fiscalização do Programa.
§ 1º - Compete ao Conselho Gestor do Programa de Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores:
I - coordenar os Serviços do Programa;
II - credenciar as cooperativas e associações, bem como os catadores autônomos, que integram os serviços do Programa;
III - fiscalizar associação de coletores de que trata esta Lei, na arrecadação, na distribuição, nos termos dos estatutos associativos, dos valores resultantes da venda dos materiais coletados e vendidos;
IV - supervisionar a operação dos serviços do Programa;
V - dirimir dúvidas e gerir conflitos no âmbito dos serviços do Programa; e
VI - aprovar seu Regimento Interno.
§ 2º - O Conselho Gestor terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes da Prefeitura;
II - 2 (dois) representantes do CODEMA;
III - 2 (dois) representantes de Organizações Não Governamentais – ONG que atuam no fortalecimento da Associação de Catadores.
IV - 3 (três) representantes da Associação de Catadores, eleitos entre seus membros.
§ 3º - O mandato dos membros do Conselho Gestor do Programa de Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores será de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
Art. 11 - O Executivo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a regulamentação desta Lei, contados a partir da data de sua promulgação.
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José da Barra, em 01 de Fevereiro de 2010.
(PARA APRESENTAÇÃO / AJUSTE / ENVIO CÂMARA DE VEREADORES)
________________________________
CARLOS LUCIANO BAZAGA
Prefeito Municipal
________________________________
ADRIANO DOS ANJOS LEMOS
Jurídico
________________________________
JOÃO BATISTA SOBRINHO
Secretário de Obras,
Urbanismo e Meio Ambiente
________________________________
REJANE ARANTES P&S
Assessora Especial de Meio Ambiente
Desenvolvimento Sustentável
CARLOS LUCIANO BAZAGA, Prefeito Municipal de São José da Barra, Estado de Minas Gerais
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São José da Barra aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Programa de Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores”, que tem como objetivo implementar a política de Coleta Seletiva de Lixo e Inclusão Social.
Parágrafo único - Este Programa será destinado a recolher materiais recicláveis, como papel, plástico, vidro, metais (lixo seco) e orgânico (lixo molhado).
Art. 2º - A coleta dos materiais a serem reciclados será através de contentores de 240 litros e lixeiras especiais instalados nos principais pontos da cidade e será efetuada pela Prefeitura Municipal de São José da Barra.
Parágrafo único - Nos postos de coleta, o lixo coletado em lixeiras especiais, de acordo com cada tipo de material será separado e depositado em receptores com cores padronizadas e levados para a usina de triagem.
Art. 3º - O Poder Público disponibilizará para a entrega desses materiais, de modo voluntário pela população, postos nos seguintes locais, entre outros:
I - nas escolas estaduais;
II - nas escolas municipais;
III - nos ginásios desportivos;
IV - nos campos de futebol;
V - nos bairros do Município.
Art. 4º - O material reciclável recolhido será encaminhado à Usina de Triagem e Compostagem.
§ 1º - Tendo em vista a realização dos serviços de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, a Prefeitura Municipal de São José da Barra poderá permitir a utilização de bens imóveis municipais à associação conveniada pelo Programa de Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores, mediante concessão ou permissão de uso, observada a legislação pertinente.
§ 2º - A Usina de Triagem e Compostagem fará a separação de todos os materiais recolhidos e à sua preparação para venda aos interessados.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal de São José da Barra estabelecerá relações de parceria com a associação de coletores comunitários e entidades assemelhadas, com a finalidade de gerar renda, proporcionar cursos e outros benefícios para os catadores desses materiais.
Art. 6º - A Prefeitura Municipal de São José da Barra promoverá o estabelecimento de relações de parceria entre a empresa responsável pela coleta urbana do lixo e as entidades associativas e comunitárias voltadas para a referida coleta seletiva, com o objetivo de dividir proporcionalmente os recursos auferidos com a venda dos materiais recicláveis.
Art. 7º - Preferencialmente serão utilizados pelas associações de coletores comunitários, com auxílio do Poder Público Municipal:
I - desempregados;
II - pessoas de baixa renda.
§ 1º - A renda resultante de venda dos materiais reciclados e recicláveis será distribuída entre cooperativas e associações de coletores ou aplicada em benefício dos associados, através de decisão coletiva, na criação de creches ou em melhorias para a categoria, nas áreas da educação e da saúde.
§ 2º - Os representantes das cooperativas, associações ou entidades assemelhadas de que trata esta Lei, serão responsáveis pela arrecadação e pela distribuição, nos termos dos estatutos associativos, dos valores resultantes da venda dos materiais coletados e vendidos, devendo manter uma contabilidade do empreendimento atualizada e sempre acessível aos seus integrantes e ao Poder Público Municipal.
§ 3º - As entidades de coleta comunitária nesta Lei referidas deverão fornecer e afixar nas suas sedes, semestralmente, os balancetes financeiros, com discriminação das receitas e despesas e da distribuição dos rendimentos, com cópias enviadas ao Ministério Público e ao órgão municipal responsável.
§ 4º - A Prefeitura Municipal de São José da Barra estimulará a criação da associações de coletores, entre outros, com vistas a incentivar o processo de inclusão social dos catadores, e deverá integrar o Programa de Coleta Seletiva às políticas dirigidas à garantia dos direitos sociais de saúde, educação e moradia.
Art. 8º - O Programa de Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores ora instituído poderá utilizar-se de voluntários, sem remuneração, que, eventualmente, darão apoio às entidades de catadores de lixo referidas.
Art. 9º - O Programa de Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores poderá utilizar-se de todas as pessoas que catam material reaproveitável para difundir esta iniciativa e levar a população à participação ativa.
Art. 10 - Fica criado o Conselho Gestor do Programa de Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores, de caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, que tem como objetivos básicos a coordenação, acompanhamento e fiscalização do Programa.
§ 1º - Compete ao Conselho Gestor do Programa de Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores:
I - coordenar os Serviços do Programa;
II - credenciar as cooperativas e associações, bem como os catadores autônomos, que integram os serviços do Programa;
III - fiscalizar associação de coletores de que trata esta Lei, na arrecadação, na distribuição, nos termos dos estatutos associativos, dos valores resultantes da venda dos materiais coletados e vendidos;
IV - supervisionar a operação dos serviços do Programa;
V - dirimir dúvidas e gerir conflitos no âmbito dos serviços do Programa; e
VI - aprovar seu Regimento Interno.
§ 2º - O Conselho Gestor terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes da Prefeitura;
II - 2 (dois) representantes do CODEMA;
III - 2 (dois) representantes de Organizações Não Governamentais – ONG que atuam no fortalecimento da Associação de Catadores.
IV - 3 (três) representantes da Associação de Catadores, eleitos entre seus membros.
§ 3º - O mandato dos membros do Conselho Gestor do Programa de Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores será de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
Art. 11 - O Executivo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a regulamentação desta Lei, contados a partir da data de sua promulgação.
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José da Barra, em 01 de Fevereiro de 2010.
(PARA APRESENTAÇÃO / AJUSTE / ENVIO CÂMARA DE VEREADORES)
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CARLOS LUCIANO BAZAGA
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